Matérias da Ordem do Dia (16ª Ordinária da 15ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 9
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Dispõe sobre a denominação de próprios públicos que especifica. - - |
Aprovado |
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| 2 |
Emenda nº 9 de 2025
Processo: -
Autor: CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Protocolo: 342
Turno: -
Texto original
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Modifica dispositivos do Projeto de Lei nº 73/2025 que especifica - - |
Aprovado |
| 3 |
Emenda nº 8 de 2025
Processo: -
Autor: CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Protocolo: 341
Turno: -
Texto original
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Modifica dispositivos no Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2025 que especifica - - |
Aprovado |
| 4 |
Projeto de Lei nº 73 de 2025
Processo: -
Autor: Poder Executivo - PE
Protocolo: 309
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre a concessão de uso oneroso para exploração da lanchonete, quadra e campo society do Centro Esportivo do Jardim Lindoia e da outras providencias. - - |
Aprovado |
| 5 |
Projeto de Lei nº 75 de 2025
Processo: -
Autor: Poder Executivo - PE
Protocolo: 314
Turno: -
Texto original
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"Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) da Estância Hidromineral de Lindoia para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências." - - |
Aprovado |
| 6 |
Projeto de Lei nº 78 de 2025
Processo: -
Autor: Poder Executivo - PE
Protocolo: 317
Turno: -
Texto original
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"Dispõe sobre alterações do artigo 4º, inciso II, e os Anexos I, III e IV da Lei Complementar nº 1.154 de 22 de dezembro de 2009 e dá outras providências." - - |
Aprovado |
| 7 |
Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 2 de 2025
Processo: -
Autor: GUSTAVO
Protocolo: 251
Turno: -
Texto original
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“Inclui dispositivos à Lei Orgânica do Município que especifica sobre a Ficha Limpa Municipal.” - - |
Aprovado |
| 8 |
“O Poder Legislativo de Lindóia tem a honra de homenagear os idealizadores do “Projeto Luz que Resgata” os Senhores Jefferson Souza dos Santos, Neemias Ferraz de Oliveira e Anderson Augusto Aparecido Guedes. - - |
Aprovado |
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| 9 |
O Poder Legislativo Municipal, por meio da presente, manifesta seu REPÚDIO ao Projeto de Lei nº 0997/2025, que objetiva revogar a Lei Estadual nº 16.912/2018, norma que instituiu mecanismos de controle fiscal, sanitário e ambiental, essenciais para a rastreabilidade e a garantia de qualidade da água mineral envasada e comercializada no Estado de São Paulo - - |
Aprovado |