Lei nº 1.611, de 09 de março de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1611
Ano
2022
Data
09/03/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a autorização para o Munícipio de Lindoia reconhecer e parcelar débitos existentes com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Turismo e dá outras providências
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica