Lei nº 1.665, de 27 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1665

Ano

2023

Data

27/01/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estancia Hidromineral de Lindóia aplicar o reajuste anual da remuneração dos profissionais da rede municipal de educação, em atenção à Lei Complementar Municipal de educação, em atenção à Lei Complementar Municipal nº 1.154, de 22 de setembro de 2009 e à Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação, que homologou o Parecer nº 1/2023CGVAL/SEB/SEB, estabelecendo o índice de reajuste do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica pública para o exercício de 2023 e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica