Lei nº 1.665, de 27 de janeiro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1665
Ano
2023
Data
27/01/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estancia Hidromineral de Lindóia aplicar o reajuste anual da remuneração dos profissionais da rede municipal de educação, em atenção à Lei Complementar Municipal de educação, em atenção à Lei Complementar Municipal nº 1.154, de 22 de setembro de 2009 e à Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação, que homologou o Parecer nº 1/2023CGVAL/SEB/SEB, estabelecendo o índice de reajuste do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica pública para o exercício de 2023 e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica